Podem candidatar freelancers e PME que tenham a sua sede social ou pelo menos um centro de trabalho em Castilla y León. Comunidades de propriedade, sociedades civis, fundações e associações sem fins lucrativos são excluídas.
O beneficiário deve apresentar o pedido de subvenção antes de iniciar o trabalho no projeto.
Os projectos elegíveis consistiriam na prestação de serviços avançados de aconselhamento e assistência técnica destinados a: protecção dos direitos de propriedade industrial, acesso a deduções fiscais para o desempenho de actividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e de inovação tecnológica (TI), assessorando a empresa na inovação, a fim de implementar nela um sistema de eficiência produtiva e/ou melhoria organizacional, e assessoria à empresa em inovação em seus processos de gestão e organização através da implementação do soluções de computação em nuvem.
A concessão das subvenções será realizada em sistema licitatório não competitivo de acordo com sua ordem de apresentação, conforme art. 34 da Lei 13/2005, de 27 de dezembro, e se a documentação está completa e levando em conta a disponibilidade orçamentária.
A ajuda consistirá numa subvenção não reembolsável, que será determinada como uma percentagem fixa de 65% a aplicar ao custo elegível, que poderá atingir 75%, dependendo da localização do projeto.
As candidaturas podem ser apresentadas até à publicação do convite para substituir o presente ou a publicação do fechamento do mesmo.
As condições acima são um resumo não exaustivo de natureza consultiva. Para maior precisão, consulte as informações e documentação disponíveis neste link
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