
Este boletim emite-se de forma periódica no marco do projecto CRECEER, e nele se analisam oportunidades tecnológicas e comerciais que podem contribuir ao desenvolvimento do turismo rural em nossas zonas rurais.
O projecto CRECEER está cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do Programa Interreg V-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020.
AGROALIMENTARIO RURAL |
5 questões desconhecidas sobre as formulações de alimentos baseados em plantas |
- Os produtos a base de plantas não são só para veganos e vegetarianos.
- As opções baseadas em plantas podem replicar ou substituir o sabor ou a funcionalidade física dos ingredientes de origem animal.
- As opções de origem vegetal são igual de nutritivas que os ingredientes de origem animal.
- Os produtos a base de plantas podem ter todo o tipo de sabores.
- As opções baseadas em plantas podem competir com muitas outras qualidades funcionais das opções baseadas em animais.
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Tetra Pak lança o primeiro ‘marketplace’ para o sector de alimentação e bebidas |
Tetra Pak lança o primeiro ‘marketplace’ para o sector de alimentação e bebidas. Tetra Pak tem apresentado durante o Foro Internacional de Davos o primeiro ‘marketplace’ a grande escala para o sector da alimentação e bebidas. Inicialmente, este ‘supermercado virtual’ albergará mais de 300.000 repostos e consumíveis de Tetra Pak, incorporando progressivamente até 200.000 produtos adicionais para a manutenção, o reparo e outras operações de vendedores experimentados, oferecendo aos clientes acesso a uma grande variedade de produtos. Pouco a pouco, a quantidade e variedade de produtos continuará crescendo à medida que mais provedores unam-se ao mercado. |
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Indústria alimentar: um ano de reptos na gestão do talento |
Outro dos aspectos destacados nesta indústria é o fomento e a fidelização do talento. Neste caso, vamos ao relatório de Randstad Research ”O futuro do emprego no sector de indústria alimentar”, segundo o qual o déficit de talento é um problema que está a impactar no sector da indústria alimentar, ainda que a proporção de empresas afectadas pelo mesmo é inferior à média de sectores da economia espanhola. Ainda assim, repercute em quase a metade (46%) delas, e quatro em cada dez experientes consideram que agravar-se-á no futuro (o 43%). No sector da indústria alimentar, ademais, o 42% das empresas experimenta o problema do déficit de talento em todo o tipo de perfis, tanto os mais qualificados como os menos. |
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O futuro da alimentação |
A crescente preocupação pela imparável perda de biodiversidade, a desflorestação –causada, em grande parte, pelo uso do solo florestal com fins agrícolas e ganadeiros– e os elevados índices de emissões da indústria têm impulsionado uma grande mudança no consumo: a cada vez mais, aposta-se por produtos proteicos vegetais, para cuja produção não são necessárias granjas ou enormes superfícies de terras. «Os novos hábitos dos consumidores e as gerações jovens também estão a promover mudanças na indústria alimentar e acelerando a transição para um novo modelo mais sustentável». |
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A produção ecológica em Espanha já supõe 2.133 milhões de euros em valor
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A superfície ecológica certificada em Espanha aumentou um 7,8% em 2018, se situando em 2.246.475 hectares, o que supõe já o 9,7% da Superfície Agrícola Útil do país; isto é, numa da cada 10 tem que se dedicam à agricultura em Espanha pratica esta forma de produção, segundo o Relatório Anual da Produção Ecológica em Espanha 2020. O relatório confirma a tendência crescente deste sector em Espanha, que com um valor de 2.133 milhões de euros, continuava em 2018 no «Top 10» de países europeus (um total de 40.700 milhões). |
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As vendas de alimentos baseados em plantas aumentam um 11,4% em EE.UU. |
As vendas varejistas de alimentos de origem vegetal em EE.UU. têm crescido um 11,4% no último ano, o que leva o valor total de mercado dos alimentos de origem vegetal a $ 5.000 milhões, segundo dados de duas organizações comerciais nesse espaço. O crescimento está a ser impulsionado pela inovação em todas as categorias. A loja e os varejistas estão a responder aumentando o espaço nos lineares para satisfazer a rápida expansão de consumidores que procura mais alimentos de origem vegetal. |
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Mudanças provisórias no Regulamento 625/2017 de controle oficial |
Como consequência das medidas de confinamento e as restrições às deslocações se viu afectada gravemente a capacidade para o desenvolvimento de controles oficiais e outras actividades oficiais, tal como exige o Regulamento (UE) 2017/625. As principais dificuldades arraigam naquelas actuações que requerem a presença física do pessoal de controle. Entre outras medidas, com carácter temporário, a apresentação de declarações oficiais e certificados oficiais originais em papel, poderão fazer com uma versão electrónica do documento original de ditos certificados ou declarações, ou a um formato electrónico do certificado ou declaração produzido e apresentado em Traces, desde que o operador responsável presente à autoridade competente um documento no que se afirme que o original do certificado oficial ou da declaração oficial apresentar-se-á tão cedo como seja tecnicamente possível. |
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Subvenções para o financiamento de projetos destinados a promover a inovação cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) |
Podem candidatar freelancers e PME que tenham a sua sede social ou pelo menos um centro de trabalho em Castilla y León. Comunidades de propriedade, sociedades civis, fundações e associações sem fins lucrativos são excluídas.
O beneficiário deve apresentar o pedido de subvenção antes de iniciar o trabalho no projeto.
Os projectos elegíveis consistiriam na prestação de serviços avançados de aconselhamento e assistência técnica destinados a: protecção dos direitos de propriedade industrial, acesso a deduções fiscais para o desempenho de actividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e de inovação tecnológica (TI), assessorando a empresa na inovação, a fim de implementar nela um sistema de eficiência produtiva e/ou melhoria organizacional, e assessoria à empresa em inovação em seus processos de gestão e organização através da implementação do soluções de computação em nuvem.
A concessão das subvenções será realizada em sistema licitatório não competitivo de acordo com sua ordem de apresentação, conforme art. 34 da Lei 13/2005, de 27 de dezembro, e se a documentação está completa e levando em conta a disponibilidade orçamentária.
A ajuda consistirá numa subvenção não reembolsável, que será determinada como uma percentagem fixa de 65% a aplicar ao custo elegível, que poderá atingir 75%, dependendo da localização do projeto.
As candidaturas podem ser apresentadas até à publicação do convite para substituir o presente ou a publicação do fechamento do mesmo.
As condições acima são um resumo não exaustivo de natureza consultiva. Para maior precisão, consulte as informações e documentação disponíveis neste link
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SERVIÇO DE VIGILÂNCIA COMPETITIVA |
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