Pode cadastrar na plataforma de vigilância do projecto CRECEER em: https://ade.hontza.es/es/user/register. Deve-se ingressar um nome de utente e uma direcção de correio electrónico. A seguir, um administração recebe a solicitação e a valida para outorgar acesso completo à plataforma.
Entre as vantagens de aceder à plataforma figuram:
- Receber assessoramento para criar seu próprio sistema de vigilância competitiva.
- Acesso directo às fontes que alimentam o sistema.
- Acesso a todo o armazém de notícias validadas e comentadas. Há que destacar que as notícias validadas não sempre se incluem nos boletins, já que nestes se faz uma selecção para que não resulte excessivamente volumoso.
- Definir um sistema próprio de alertas por e-mail para receber novidades.
- Participar em foros e debates já criados e criar os seus próprios.
Este boletim emite-se de forma periódica no marco do projecto CRECEER, e nele se analisam oportunidades tecnológicas e comerciais que podem contribuir ao desenvolvimento do turismo rural em nossas zonas rurais.
O projecto CRECEER está cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do Programa Interreg V-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020.
Pode visualizar boletins anteriores fazendo clique AQUIPara mais informação sobre o projecto CRECEER visite nosso site https://creceer-cyl.org/pt/inicio-2/Se deseja não receber mais boletins, envie um correio à direcção info@creceer-cyl.org com o assunto “BAIXA BOLETIM”.
TURISMO RURAL | ||
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Subvenções para o financiamento de projetos destinados a promover a inovação cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) | ||
Podem candidatar freelancers e PME que tenham a sua sede social ou pelo menos um centro de trabalho em Castilla y León. Comunidades de propriedade, sociedades civis, fundações e associações sem fins lucrativos são excluídas. O beneficiário deve apresentar o pedido de subvenção antes de iniciar o trabalho no projeto. Os projectos elegíveis consistiriam na prestação de serviços avançados de aconselhamento e assistência técnica destinados a: protecção dos direitos de propriedade industrial, acesso a deduções fiscais para o desempenho de actividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e de inovação tecnológica (TI), assessorando a empresa na inovação, a fim de implementar nela um sistema de eficiência produtiva e/ou melhoria organizacional, e assessoria à empresa em inovação em seus processos de gestão e organização através da implementação do soluções de computação em nuvem. A concessão das subvenções será realizada em sistema licitatório não competitivo de acordo com sua ordem de apresentação, conforme art. 34 da Lei 13/2005, de 27 de dezembro, e se a documentação está completa e levando em conta a disponibilidade orçamentária. A ajuda consistirá numa subvenção não reembolsável, que será determinada como uma percentagem fixa de 65% a aplicar ao custo elegível, que poderá atingir 75%, dependendo da localização do projeto. As candidaturas podem ser apresentadas até à publicação do convite para substituir o presente ou a publicação do fechamento do mesmo. As condições acima são um resumo não exaustivo de natureza consultiva. Para maior precisão, consulte as informações e documentação disponíveis neste link |
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SERVIÇO DE VIGILÂNCIA COMPETITIVA |